Georreferenciamento – INCRA

Georreferenciamento de imóveis rurais – INCRA.

O Georreferenciamento de Imóveis Rurais foi estabelecido pela Lei nº 10.267/2001, que também instituiu o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). As dimensões, forma e localização do imóvel são obtidas por meio do levantamento topográfico, processo em que se realiza um mapeamento da superfície do terreno. 

A Lei nº 10.267/2001 define de forma específica a necessidade do georreferenciamento de imóveis rurais em casos de: compra, venda, desmembramento, remembramento, parcelamento, transferência e hipoteca.

A partir da publicação do Decreto nº 9.311/2018, o georreferenciamento é obrigatório para todos os imóveis rurais.

Regularização Fundiária – CCIR – ITR.

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, expedido pelo INCRA é o documento que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural, sendo indispensável para legalizar em cartório qualquer movimentação ou hipoteca.

CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento ou remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural (por exemplo, “sucessão causa mortis”). Essencial também para a concessão de crédito agrícola, é exigido por bancos e agentes financeiros.

ITR – Imposto Territorial Rural é um tributo federal pago anualmente pelo proprietário rural. Calculado de forma proporcional ao tamanho da área da propriedade, e reduzido de acordo com o cumprimento das funções da propriedade rural, quanto mais produtiva a terra, menor será o imposto. Entre em contato para maiores informações.